| | Categorias: Indústrias Na categoria Indústrias, o Prêmio pretende incentivar o aumento da competitividade através da gestão energética e do uso racional de energia, entre as indústrias do setor produtivo sediadas no Brasil.
Poderá concorrer qualquer indústria sediada no Brasil, com faturamento bruto anual superior a R$ 10,5 milhões, que tenha implantado medidas de conservação de energia, no período entre 1º de agosto de 2007 a 30 de junho de 2009 e que, comprovadamente, apresente redução no consumo de energia por um período mínimo de três meses, além de autorizar a divulgação das medidas adotadas, ressalvados os aspectos comerciais ou estratégicos, que impliquem em vantagens competitivas setoriais.
As indústrias podem concorrer ao prêmio com diversas unidades industriais (sendo uma ficha de inscrição por unidade), inclusive se localizadas no mesmo estado, e em todas as modalidades, desde que com projetos diferentes.
A indústria deverá se enquadrar em uma das três modalidades:
I. Energia Elétrica - para concorrer nesta modalidade, o projeto deve ter promovido comprovada redução do consumo específico e/ou redução da demanda de energia elétrica no horário de ponta.
II. Derivados do Petróleo e Gás Natural - para concorrer nesta modalidade, o projeto deve ter gerado comprovada redução do consumo específico ou global de derivados do petróleo e/ou gás natural, ou o uso racional dos derivados do petróleo ou do gás natural, em substituição a outras fontes estratégicas para o país. Os projetos de cogeração com gás natural ou derivados do petróleo devem ser incluídos nesta modalidade.
III. Energia Alternativa - para concorrer nesta modalidade, o projeto deve ter registrado redução comprovada do consumo específico ou global de energia utilizando formas alternativas, ou tê-la usado racionalmente para substituir gás natural, derivados do petróleo ou eletricidade, desde que a opção não cause danos ao meio ambiente. Os projetos de cogeração com combustíveis de origem vegetal, biomassa, solar, eólica, geotérmica e outros insumos, que não sejam gás natural ou derivados de petróleo, devem ser incluídos nesta modalidade.
Para mais informações, consulte a guia “Regulamentos”.  | |